ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 31
O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.
§ 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância.

§ 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Sigilo Profissional: A Proteção da Informação na Advocacia

O Estatuto da Advocacia e da OAB garante um dos pilares fundamentais da relação entre advogado e cliente: o sigilo profissional. Esse sigilo não é uma mera informalidade, mas sim um direito e um dever inalienável do advogado, assegurando a confidencialidade das informações recebidas no exercício da sua profissão.

O que significa sigilo profissional?

Em termos simples, significa que o advogado não pode, em hipótese alguma, revelar ou fazer uso indevido de qualquer informação que tenha conhecimento em razão da sua atuação profissional para um cliente. Isso abrange fatos, dados, documentos e quaisquer outros elementos que lhe tenham sido confiados ou que ele tenha obtido durante a representação.

Por que o sigilo é tão importante?

  1. Confiança na Relação Advogado-Cliente: O sigilo é a base da confiança. Sem a garantia de que suas informações serão mantidas em segredo, os clientes teriam receio de compartilhar detalhes cruciais de seus casos, o que prejudicaria a defesa dos seus direitos.
  2. Efetividade da Defesa: Ao ter acesso a informações completas e honestas, o advogado pode traçar a melhor estratégia para defender os interesses do seu cliente, garantindo um patrocínio mais qualificado e eficaz.
  3. Acesso à Justiça: O sigilo profissional contribui para o acesso à justiça, pois encoraja as pessoas a buscarem orientação jurídica sem o temor de que suas conversas e documentos sejam expostos.
  4. Dignidade da Profissão: O respeito ao sigilo é um dos traços que distinguem e conferem dignidade à advocacia.

Quais informações são protegidas pelo sigilo?

Todas as informações recebidas pelo advogado no exercício da sua profissão estão sob a proteção do sigilo. Isso inclui:

  • Conteúdo de conversas: Tudo o que é dito em audiências, reuniões, telefonemas ou por qualquer outro meio de comunicação.
  • Documentos: Cartas, e-mails, contratos, procurações, e quaisquer outros papéis relevantes para o caso.
  • Fatos e circunstâncias: Informações sobre a vida pessoal, financeira, profissional ou qualquer outro aspecto do cliente.

O sigilo é absoluto?

Sim, o sigilo profissional é absoluto e não pode ser quebrado pelo advogado, salvo em situações excepcionais e estritamente previstas em lei, que geralmente envolvem:

  • Autorização expressa do cliente: O cliente pode, voluntariamente, autorizar o advogado a divulgar determinada informação.
  • Ordem judicial: Em casos raríssimos e com justificativa legal robusta, um juiz pode determinar a quebra do sigilo. No entanto, a jurisprudência tem se mostrado extremamente protetiva em relação ao sigilo profissional.
  • Legítima defesa: Em situações em que o próprio advogado precise se defender de acusações que envolvam o cliente, ele poderá, de forma restrita, utilizar informações para sua defesa.

Consequências da quebra do sigilo:

A violação do sigilo profissional acarreta sérias consequências para o advogado, tanto no âmbito ético-disciplinar (podendo resultar em sanções pela Ordem dos Advogados do Brasil, como advertência, suspensão ou até exclusão dos quadros da OAB) quanto em possíveis responsabilidades civis e criminais.

Em suma, o sigilo profissional é um direito sagrado do cliente e um dever intransponível do advogado, garantindo a confidencialidade, a confiança e a efetividade da atuação jurídica, elementos essenciais para o bom funcionamento do sistema de justiça.